Empresas podem voltar a ser punidas por descumprir regras de saúde mental

Fim da suspensão de 90 dias determinada pelo STF recoloca no centro das atenções as obrigações relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho

As empresas brasileiras voltam a enfrentar, a partir desta quarta-feira (23), um cenário de maior atenção em relação ao cumprimento das regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho.

A norma passou a exigir, expressamente, que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho sejam considerados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, após período de preparação e prorrogação.

Entre os fatores que podem ser considerados estão situações relacionadas à organização e às condições de trabalho, como sobrecarga, jornadas inadequadas, assédio, conflitos, falta de apoio, baixa autonomia e outras condições capazes de contribuir para o adoecimento dos trabalhadores.

Por que as punições estavam suspensas?

Em junho deste ano, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais.

A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 1.316, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questionou, entre outros pontos, a existência de critérios considerados insuficientemente objetivos para orientar a avaliação e a aplicação de penalidades.

Em agosto, o Plenário do STF confirmou a suspensão. Durante esse período, as empresas continuaram obrigadas a observar as regras e a adotar medidas preventivas, mas as disposições questionadas não poderiam ser utilizadas para fundamentar as punições administrativas suspensas.

A suspensão não significou que as empresas estavam dispensadas de cumprir a NR-1

Esse é um dos pontos mais importantes.

A decisão do STF não suspendeu a vigência da NR-1 nem eliminou a obrigação de prevenção dos riscos psicossociais. O Ministério do Trabalho mantém a orientação de que as empresas devem identificar perigos, avaliar riscos e adotar medidas de prevenção dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

O próprio material de orientação do Ministério do Trabalho esclarece que a avaliação dos riscos psicossociais deve considerar as condições e a organização do trabalho, e não se confunde com uma avaliação clínica individual da saúde mental dos empregados.

Isso significa que a empresa não precisa — e nem deve — transformar o processo em uma investigação psicológica individual de seus funcionários. O foco está nas condições de trabalho que podem representar riscos à saúde.

O que muda para as empresas agora?

Com o encerramento do período de 90 dias determinado pelo STF, chega ao fim a suspensão temporária das sanções. Notícias divulgadas nesta quarta-feira indicam a possibilidade de retomada da fiscalização e das penalidades relacionadas às exigências sobre riscos psicossociais.

Ainda assim, o desfecho jurídico da questão continua relacionado à ADPF 1.316, que permanece em discussão no Supremo, inclusive com tentativa de conciliação entre as partes.

Por isso, as empresas devem acompanhar eventuais novas decisões judiciais e, principalmente, não tratar a suspensão das multas como uma suspensão da obrigação de prevenção.

Saúde mental entra definitivamente na agenda das empresas

A atualização da NR-1 representa uma mudança importante na forma como a saúde e a segurança no trabalho são tratadas.

Durante muito tempo, questões como estresse, esgotamento, conflitos, assédio e excesso de cobrança foram frequentemente tratadas apenas como problemas individuais dos trabalhadores. A nova regulamentação reforça a necessidade de observar também como a própria organização do trabalho pode contribuir para o surgimento ou agravamento desses problemas.

Para as empresas, isso significa que saúde mental passa a fazer parte, de maneira mais explícita, das políticas de prevenção de riscos ocupacionais.

Para os trabalhadores, significa o reconhecimento de que um ambiente de trabalho saudável não envolve apenas segurança física, mas também condições adequadas para preservar a saúde psicológica.

O momento é de atenção

Com o fim do período de suspensão das sanções, as empresas que ainda não iniciaram ou concluíram seus processos de identificação e gerenciamento dos riscos psicossociais devem buscar orientação especializada e verificar sua situação diante das exigências da NR-1.

Mais do que evitar multas, a proposta da norma é incentivar uma cultura de prevenção, cuidado e promoção de ambientes de trabalho mais saudáveis.

Rádio Momento Psi
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