Fim da suspensão de 90 dias determinada pelo STF recoloca no centro das atenções as obrigações relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho
As empresas brasileiras voltam a enfrentar, a partir desta quarta-feira (23), um cenário de maior atenção em relação ao cumprimento das regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho.
A norma passou a exigir, expressamente, que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho sejam considerados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 entrou em vigor em 26 de maio de 2026, após período de preparação e prorrogação.
Entre os fatores que podem ser considerados estão situações relacionadas à organização e às condições de trabalho, como sobrecarga, jornadas inadequadas, assédio, conflitos, falta de apoio, baixa autonomia e outras condições capazes de contribuir para o adoecimento dos trabalhadores.
Por que as punições estavam suspensas?
Em junho deste ano, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais.
A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 1.316, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questionou, entre outros pontos, a existência de critérios considerados insuficientemente objetivos para orientar a avaliação e a aplicação de penalidades.
Em agosto, o Plenário do STF confirmou a suspensão. Durante esse período, as empresas continuaram obrigadas a observar as regras e a adotar medidas preventivas, mas as disposições questionadas não poderiam ser utilizadas para fundamentar as punições administrativas suspensas.
A suspensão não significou que as empresas estavam dispensadas de cumprir a NR-1
Esse é um dos pontos mais importantes.
A decisão do STF não suspendeu a vigência da NR-1 nem eliminou a obrigação de prevenção dos riscos psicossociais. O Ministério do Trabalho mantém a orientação de que as empresas devem identificar perigos, avaliar riscos e adotar medidas de prevenção dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
O próprio material de orientação do Ministério do Trabalho esclarece que a avaliação dos riscos psicossociais deve considerar as condições e a organização do trabalho, e não se confunde com uma avaliação clínica individual da saúde mental dos empregados.
Isso significa que a empresa não precisa — e nem deve — transformar o processo em uma investigação psicológica individual de seus funcionários. O foco está nas condições de trabalho que podem representar riscos à saúde.
O que muda para as empresas agora?
Com o encerramento do período de 90 dias determinado pelo STF, chega ao fim a suspensão temporária das sanções. Notícias divulgadas nesta quarta-feira indicam a possibilidade de retomada da fiscalização e das penalidades relacionadas às exigências sobre riscos psicossociais.
Ainda assim, o desfecho jurídico da questão continua relacionado à ADPF 1.316, que permanece em discussão no Supremo, inclusive com tentativa de conciliação entre as partes.
Por isso, as empresas devem acompanhar eventuais novas decisões judiciais e, principalmente, não tratar a suspensão das multas como uma suspensão da obrigação de prevenção.
Saúde mental entra definitivamente na agenda das empresas
A atualização da NR-1 representa uma mudança importante na forma como a saúde e a segurança no trabalho são tratadas.
Durante muito tempo, questões como estresse, esgotamento, conflitos, assédio e excesso de cobrança foram frequentemente tratadas apenas como problemas individuais dos trabalhadores. A nova regulamentação reforça a necessidade de observar também como a própria organização do trabalho pode contribuir para o surgimento ou agravamento desses problemas.
Para as empresas, isso significa que saúde mental passa a fazer parte, de maneira mais explícita, das políticas de prevenção de riscos ocupacionais.
Para os trabalhadores, significa o reconhecimento de que um ambiente de trabalho saudável não envolve apenas segurança física, mas também condições adequadas para preservar a saúde psicológica.
O momento é de atenção
Com o fim do período de suspensão das sanções, as empresas que ainda não iniciaram ou concluíram seus processos de identificação e gerenciamento dos riscos psicossociais devem buscar orientação especializada e verificar sua situação diante das exigências da NR-1.
Mais do que evitar multas, a proposta da norma é incentivar uma cultura de prevenção, cuidado e promoção de ambientes de trabalho mais saudáveis.
Rádio Momento Psi
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